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Acesso às câmeras do condomínio conforme a LGPD

As câmeras de segurança desempenham um papel crucial na segurança dos condomínios, oferecendo diversas vantagens tanto para os moradores quanto para a administração.

A presença de câmeras de segurança é importante na prevenção de crimes, serve como um fator dissuasivo para criminosos, pela possibilidade de serem gravados desencoraja atos como invasões, roubos e vandalismo. Com isso, geram a sensação de segurança, entre os moradores, que se sentem mais protegidos sabendo que há um sistema de monitoramento ativo.

As câmeras ajudam também na vigilância das áreas comuns, como entradas, corredores, garagens, playgrounds e áreas de lazer, proporcionando uma visão ampla e contínua dessas áreas.

Na resolução de conflitos, as gravações em vídeo podem ser fundamentais para esclarecer incidentes, como brigas, acidentes ou questões relacionadas ao uso das áreas comuns. Isso facilita a resolução de disputas entre moradores ou até mesmo com visitantes.

Quanto ao controle de acesso às dependências do condomínio, as câmeras instaladas em portarias ou acessos principais auxiliam na identificação de pessoas que entram e saem do condomínio. Isso garante um controle mais rígido sobre quem está acessando o local.

Em caso de sinistros, como roubos ou danos ao patrimônio, as gravações das câmeras podem servir como prova para investigações policiais e processos judiciais, auxiliando na identificação dos envolvidos.

Com a tecnologia atual, é possível monitorar as câmeras remotamente, permitindo que a segurança seja gerida de maneira eficiente, mesmo à distância, e dando suporte imediato às equipes em caso de emergências.

Embora o investimento inicial possa ser significativo, as câmeras de segurança podem reduzir a necessidade de contratar mais vigilantes, otimizando os recursos de segurança, gerando uma economia em contratação de pessoal.

O uso de câmeras de segurança deve sempre ser acompanhado de um regulamento interno claro, que respeite a privacidade dos moradores e esteja de acordo com a legislação vigente, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Assim, o condomínio garante um ambiente mais seguro e organizado sem comprometer os direitos individuais dos moradores.

A disponibilização de imagens de câmeras de segurança de um condomínio deve seguir algumas regras importantes, tanto para respeitar a privacidade dos envolvidos quanto para garantir que a utilização dessas imagens esteja de acordo com a lei.

Aqui estão as principais diretrizes que o condomínio deve seguir ao compartilhar imagens de câmeras de segurança:

  • Motivo legítimo: As imagens capturadas pelas câmeras de segurança devem ser usadas exclusivamente para as finalidades pelas quais foram instaladas, como garantir a segurança e o controle de acesso. Compartilhar as imagens para qualquer outro fim, como curiosidade ou vigilância indevida, é proibido.
  • Critério de relevância: As imagens só podem ser disponibilizadas em casos específicos, como em situações de segurança, investigações policiais, ou quando há uma demanda judicial. Expor as imagens sem necessidade ou sem consentimento é uma violação de privacidade.

As imagens das câmeras devem ser acessadas apenas por pessoas autorizadas, como o síndico, porteiros e, em alguns casos, empresas de segurança contratadas.

Moradores não têm acesso irrestrito às gravações.

Se um morador solicitar acesso às imagens, ele deve justificar a solicitação, explicando o motivo (como um incidente específico). O condomínio pode atender ao pedido se houver uma razão legítima, como um incidente de segurança que envolva o solicitante. Acontece muito em condomínios certos desentendimentos entre vizinhos, sendo um dos motivos mais usados como justificativas.

Quanto ao compartilhamento com terceiros, as imagens podem ser fornecidas a autoridades públicas, como polícia ou justiça, quando solicitado formalmente. Nestes casos, o condomínio deve entregar as imagens mediante apresentação de ordem judicial ou requisição policial.

Se o condomínio terceiriza o monitoramento das câmeras, os prestadores de serviço contratados também devem seguir as regras da LGPD e não podem compartilhar ou divulgar as imagens sem autorização do condomínio.

Quanto ao período de retenção, o condomínio deve definir um período de armazenamento das imagens, geralmente de 15 a 30 dias, conforme as necessidades de segurança. Após esse prazo, as imagens devem ser apagadas, a menos que estejam envolvidas em uma investigação ou em outro processo específico.

É muito importante o cuidado com o método desse descarte, as imagens devem ser excluídas de maneira adequada e segura após o período de retenção, para evitar qualquer tipo de uso indevido ou vazamento.

As imagens devem ser armazenadas em sistemas protegidos, com controle de acesso restrito, para evitar o vazamento de dados. O condomínio deve garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso aos arquivos.

O condomínio precisa implementar medidas de segurança cibernética, como uso de senhas fortes e criptografia, para prevenir acessos não autorizados às imagens.

A LGPD garante que os indivíduos tenham o direito de solicitar informações sobre como seus dados (imagens) estão sendo tratados, incluindo a possibilidade de solicitar acesso, exclusão ou correção, se aplicável.

Para câmeras em áreas comuns do condomínio, não é necessário obter o consentimento de todos os moradores, uma vez que o uso das câmeras é para garantir a segurança de todos. No entanto, todos devem ser informados sobre a existência dessas câmeras e a finalidade delas, por isso alguns condomínios utilizam placas em áreas comuns com o aviso.

O condomínio é proibido de divulgar as imagens em redes sociais, grupos de aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio, sem uma justificativa legal. Isso configura uma violação da privacidade e pode levar a penalidades, tanto pela LGPD quanto por outras leis.

As câmeras devem ser instaladas apenas em áreas comuns do condomínio, como entradas, halls, garagens, elevadores e áreas de lazer, e os moradores devem ser informados sobre esses dispositivos. Instalar câmeras em áreas privativas ou que invadam a privacidade dos moradores, como filmando o interior dos apartamentos, é ilegal e representa uma grave violação de direitos.

Em casos em que for necessária a exibição das imagens em assembleias ou reuniões (como em caso de vandalismo ou outro problema), o condomínio deve garantir que a exibição seja relevante para a situação e não exponha desnecessariamente os envolvidos.

Caso o condomínio viole as regras da LGPD ao divulgar indevidamente as imagens ou permitir acessos não autorizados, ele pode ser responsabilizado civilmente, e os responsáveis poderão ser multados ou sofrer penalidades administrativas.

Seguindo essas regras, o condomínio estará em conformidade com a legislação, preservando a privacidade e a segurança dos moradores e terceiros que frequentam o local, e evitando possíveis ações judiciais, sempre visando proteger a saúde financeira condominial.

Por: Ellen Matos

Advogada especialista em Direito Condominial e Imobiliário

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